AGRICULTURA
Sancionada lei que cria selo verde para cultura do cacau
Normativa foi publicada no DOU
Por Agência Senado
em 5 de junho de 2024

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Foto: Divulgação/Conservação da natureza
Os selos serão concedidos pelo órgão ambiental federal competente, a partir de solicitação do cacauicultor

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria os selos verdes “Cacau Cabruca” e “Cacau Amazônia”. O objetivo da Lei 14.877, de 2024, é atestar a sustentabilidade, o interesse social e ambiental da cacauicultura brasileira. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).

A nova lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2013, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), aprovado na Comissão de Agricultura ainda em 2021. Como a matéria sofreu alterações, retornou para apreciação final dos deputados, quando foi aprovada definitivamente no final de 2023.

Conforme o texto, o produtor de cacau poderá usar o selo da maneira como achar melhor, na promoção da sua empresa e produtos. Eles poderão ser concedidos ao cacauicultor que:

observar todas as leis ambientais e trabalhistas nacionais, estaduais e municipais; cultivar o cacau na modalidade agroflorestal cabruca (sistema de produção em que o cacau é cultivado sob a sombra de espécies nativas da floresta original) no bioma da Mata Atlântica ou cultivar o cacau sob a forma de sistemas agroflorestais no bioma floresta amazônica, de modo a conservar a diversidade biológica e seus valores associados; e explorar a atividade de maneira sustentável, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área.

Os selos Cacau Cabruca e Cacau Amazônia serão concedidos pelo órgão ambiental federal competente, a partir de solicitação do cacauicultor. Eles terão validade de dois anos, podendo ser renovados indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do órgão ambiental.

Caso o produtor de cacau, durante o prazo de validade do selo, descumpra os critérios que autorizaram a concessão da certificação, o órgão federal competente deverá cassar o direito de uso.

Em relação as despesas decorrentes das análises e vistorias necessárias para a concessão dos selos, elas serão custeadas por parte do cacauicultor, pelo pagamento de preço público ou tarifa, conforme o caso.

Os critérios técnicos específicos para a certificação serão estabelecidos em regulamento.

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