Plano Estratégico

DO PROPÓSITO, MISSÃO E VALORES

Art. 4º À Secretaria de Estado de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI tem como os seguintes conceitos estratégicos, que delimitam sua atuação como:

I – Propósito: gerir políticas de desenvolvimento sustentável e inovadoras, transformando Roraima em um excelente Estado para se empreender;

II – Visão: tornar o Estado de Roraima um ambiente favorável aos negócios, com incentivo à produção, ao empreendedorismo e à inovação em bases sustentáveis; e

III – Valores: o desenvolvimento, a sustentabilidade, a inovação, a agregação de valor, a transparência, a equidade, a excelência, a sinergia, a integração, a governança e a efetividade.

Art. 5º A Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI será regida pelas seguintes diretrizes:

I – buscar o desenvolvimento sustentável de setores produtivos estratégicos trabalhando para gerar políticas de incremento à produção baseada em inovação e agregação de valor;

II – trabalhar de forma transparente e equânime, buscando gerar resultados efetivos a quem investe em Roraima; e

III – integrar os trabalhos das políticas de desenvolvimento, para que se consiga estabelecer a participação das ações institucionais, gerando sinergia nas ações.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 6º A Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação compete:

I – gerir estrategicamente as políticas de desenvolvimento sustentável de Roraima, mediante à articulação, coordenação e integração das ações de planejamento, execução e monitoramento;

II – acompanhar, controlar e avaliar sistematicamente os desempenhos dos planos, programas e projetos referentes ao desenvolvimento sustentável, agricultura e inovação do Estado de Roraima;

III – coordenar e supervisionar o desenvolvimento regional, municipal e urbano;

IV – formular, promover, apoiar, integrar e coordenar a política estadual de desenvolvimento científico-tecnológico, de amparo à pesquisa, de inovação, de atração de investimentos e de comércio exterior;

V – elaborar e implementar as políticas de fomento ao cooperativismo, atração de investimentos, de acesso a mercados e de comércio exterior, em consonância com as vocações econômicas de Roraima;

VI – formular a política estadual da agricultura, abastecimento, irrigação e desenvolvimento rural;

VII – promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de reformulação de métodos de produção, pesquisa e experimentação;

VIII – formular a política industrial, com ênfase às diretrizes e estratégias de agroindustrialização;

IX – elaborar as políticas de fomento aos setores de comércio e serviços;

X – promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência e às ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão;

XI – planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado;

XII – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos inerentes ao Zoneamento Ecológico-Econômico; e

XIII – exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. As competências da SEADI, eixo de desenvolvimento, estão em consonância com os seguintes indicadores brasileiros para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: erradicação da pobreza, fome zero e agricultura sustentável, energia limpa e acessível, trabalho eficiente e crescimento econômico, indústria, inovação e infraestrutura, redução das desigualdades, consumo e produção responsáveis, ação contra a mudança global do clima, vida na água, vida terrestre e parcerias, e meios de implementação.