O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) está com inscrições abertas entre os dias 25 de setembro e 10 de outubro. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a agricultura familiar, ampliando a participação de produtores rurais e de entidades beneficentes, além de garantir o acesso da comunidade a alimentos de qualidade.
“Em Roraima, o PAA promove a integração entre agricultores familiares e comunidades em situação de vulnerabilidade, assegurando alimentação saudável e contribuindo para o desenvolvimento regional”, destacou a coordenadora Yoná Suanny.
Criado como uma das principais políticas de apoio ao campo, o programa tem se consolidado ao longo dos anos como ferramenta essencial para a inclusão social e a redução da pobreza no Brasil, beneficiando milhões de pessoas em todo o país. “O PAA é um instrumento estratégico de segurança alimentar e nutricional, além de impulsionar o desenvolvimento rural sustentável”, reforçou Márcio Grangeiro, titular da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (Seadi).
Para realizar a inscrição, os produtores devem procurar as unidades do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Iater) em seus respectivos municípios.
Documentos necessários para o cadastramento de produtores:
– Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;
– Cópia do RG legível;
– Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cópia da DAP/CAF principal, ela deverá estar dentro do período de validade e assinada.
No caso da inscrição de povos e comunidades tradicionais, na ausência da DAP/CAF poderão ser apresentados os seguintes documentos:
– Declaração do Tuxaua da comunidade (chancelada pelo técnico Iater/Funai);
– Declaração de Cadastro Único – CadUnico (devidamente assinada), para os agricultores fornecedores prioritários (povos indígenas).
Documentos necessários para o cadastramento de entidades recebedoras:
– Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;
– Cópia de Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– Cópias do RG e CPF dos Responsáveis pela Entidade Beneficiada (2 Representantes);
– Comprovante de Endereço da Instituição;
– Comprovante de Inscrição da Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.