SEGURANÇA ALIMENTAR
PAA 2025 abre inscrições para agricultores familiares em Roraima
Os produtores devem procurar as unidades do Iater
Por Michel Sales
em 30 de setembro de 2025

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Foto: Ascom/Iater
O programa tem se consolidado ao longo dos anos como ferramenta essencial para a inclusão social e a redução da pobreza no Brasil

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) está com inscrições abertas entre os dias 25 de setembro e 10 de outubro. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a agricultura familiar, ampliando a participação de produtores rurais e de entidades beneficentes, além de garantir o acesso da comunidade a alimentos de qualidade.

“Em Roraima, o PAA promove a integração entre agricultores familiares e comunidades em situação de vulnerabilidade, assegurando alimentação saudável e contribuindo para o desenvolvimento regional”, destacou a coordenadora Yoná Suanny.

Criado como uma das principais políticas de apoio ao campo, o programa tem se consolidado ao longo dos anos como ferramenta essencial para a inclusão social e a redução da pobreza no Brasil, beneficiando milhões de pessoas em todo o país. “O PAA é um instrumento estratégico de segurança alimentar e nutricional, além de impulsionar o desenvolvimento rural sustentável”, reforçou Márcio Grangeiro, titular da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (Seadi).

Para realizar a inscrição, os produtores devem procurar as unidades do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Iater) em seus respectivos municípios.

Documentos necessários para o cadastramento de produtores:

– Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

– Cópia do RG legível;

– Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Cópia da DAP/CAF principal, ela deverá estar dentro do período de validade e assinada.

No caso da inscrição de povos e comunidades tradicionais, na ausência da DAP/CAF poderão ser apresentados os seguintes documentos:

– Declaração do Tuxaua da comunidade (chancelada pelo técnico Iater/Funai);

– Declaração de Cadastro Único – CadUnico (devidamente assinada), para os agricultores fornecedores prioritários (povos indígenas).

Documentos necessários para o cadastramento de entidades recebedoras:

– Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

– Cópia de Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);

– Cópias do RG e CPF dos Responsáveis pela Entidade Beneficiada (2 Representantes);

– Comprovante de Endereço da Instituição;

– Comprovante de Inscrição da Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.