O PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) está com inscrições abertas, de 15 de fevereiro a 5 de março. O intuito do PAA é fortalecer a agricultura familiar, oportunizando a participação de produtores rurais e entidades beneficentes garantindo acesso à alimentação de qualidade para as comunidades.
“Em Roraima, o PAA é uma iniciativa que promove a integração entre agricultores familiares e comunidades em situação de vulnerabilidade, possibilitando o acesso a alimentos de qualidade e incentivando o desenvolvimento regional”, explicou a coordenadora Yoná Suanny.
Ao longo dos anos, o programa tem sido fundamental na promoção da inclusão social e na redução da pobreza no Brasil, beneficiando milhões de pessoas em todo o território nacional.
“O PAA é implementado em parceria com estados, municípios e organizações da sociedade civil, sendo uma importante ferramenta de políticas públicas externas para a segurança alimentar e nutricional e para o desenvolvimento rural sustentável”, reforçou Marcio Grangeiro, titular da Seadi (Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação).
Para efetuar a inscrição, os produtores devem procurar as unidades locais do Iater (Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural), nos munícipios.
Documentos necessários para o cadastramento de produtores:
– Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;
– Cópia do RG legível;
– Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cópia da DAP/CAF principal, ela deverá estar dentro do período de validade e assinada.
No caso da inscrição de povos e comunidades tradicionais, na ausência da DAP/CAF poderão ser apresentados os seguintes documentos:
– Declaração do Tuxaua da comunidade (chancelada pelo técnico Iater/Funai);
– Declaração de Cadastro Único – CadUnico (devidamente assinada), para os agricultores fornecedores prioritários (povos indígenas).
Documentos necessários para o cadastramento de entidades recebedoras:
– Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;
– Cópia de Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
– Cópias do RG e CPF dos Responsáveis pela Entidade Beneficiada (2 Representantes);
– Comprovante de Endereço da Instituição;
– Comprovante de Inscrição da Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.