O Governo de Roraima, por meio da Seadi (Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação), tem atuado de forma decisiva para consolidar uma conquista histórica: a efetiva operacionalização do Acordo Internacional de Transporte Terrestre entre Brasil e Guiana, que agora avança com respaldo legal e segurança jurídica para os transportadores dos dois países.
O processo, coordenado nacionalmente pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e pelo Ministério das Relações Exteriores, ganha força com o apoio estratégico do governo roraimense, que enxerga no acordo uma oportunidade concreta de integração logística, desenvolvimento regional e fortalecimento da diplomacia econômica.
O empenho da Seadi tem sido fundamental para dialogar com órgãos federais, articular com operadores locais e preparar o estado para esse novo cenário de circulação de cargas e passageiros com destino à Guiana. “Roraima não é mais apenas uma fronteira geográfica. É um ponto de conexão internacional”, afirmou Eduardo Oestreicher, coordenador de Negócios Internacionais. .
A Guiana já oficializou à ANTT os procedimentos necessários para que transportadoras brasileiras obtenham a chamada Licença Complementar – documento exigido para operar legalmente naquele país. Com isso, empresas brasileiras passam a poder atuar formalmente na rota, ampliando mercados e criando novas possibilidades de negócios, turismo terrestre e intercâmbio comercial.
O que muda para Roraima?
Com a operacionalização do acordo, transportadoras locais poderão prestar serviços diretamente na Guiana, impulsionando a economia roraimense, gerando empregos e consolidando o estado como um elo logístico entre o Brasil e o norte da América do Sul. É também uma porta aberta para o escoamento de produtos agrícolas, circulação de pessoas e acesso a novos mercados.
Documentação exigida
Para operar na Guiana, as empresas brasileiras deverão apresentar à ANTT os seguintes documentos: Licença Originária emitida pela ANTT; Nome e endereço do representante legal; Regularidade fiscal; Seguro contra terceiros com validade internacional; Registro da empresa; Detalhamento do serviço: itinerários, horários, veículos e tipo de carga; Procuração pública nomeando representante legal na Guiana.
A medida está em conformidade com o Decreto nº 5.561/2005, que internalizou o Acordo de Transporte Terrestre no Brasil, e marca um novo capítulo nas relações bilaterais entre os países. “Com o envolvimento direto do Governo de Roraima, o estado se consolida como protagonista na integração continental, movendo fronteiras e promovendo uma nova dinâmica econômica baseada em conectividade, cooperação e desenvolvimento”, concluiu Oestreicher.