O Governo de Roraima – considerando a escalada significativa do setor agropecuário roraimense – tem desenvolvido bons projetos e encontrado as melhores soluções para desenvolver o setor. Dentre as inúmeras possibilidades, o governador Antonio Denarium ampliou a Lei 215/98, permitindo ao fisco estadual e as cooperativas o maior controle do gozo dos benefícios da legislação.
Assim, no dia 3 de janeiro de 2022 foi publicado o Decreto n.º 31.508-E, que regulamenta os procedimentos de concessão de benefícios de que trata a Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998, e dá outras providências.
Nesse sentido, a Lei 215/98 concede o direito ao crédito fiscal presumido do ICMS aos produtores vinculados às cooperativas e associações agropecuárias participantes do ‘Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima’, até o término do exercício de 2050.
“A medida inserida na lei 215/98 objetiva contribuir na redução dos custos da produção, dinamizar os setores de produção nos padrões técnico-econômicos, integrar a base produtiva, incentivar e diversificar suas atividades, formar cadeias produtivas no Estado, estimular a instalação de novos projetos agropecuários e agroindustriais, seja por meio de empresários rurais locais ou procedentes de outras Unidades Federativas, entre outros, resultando no crescimento econômico e na geração de renda”, destacou o secretário Emerson Baú, da Seadi (Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação).
O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Com o ICMS zerado, o custo da produção fica mais barato em comparação aos produtos oriundos de outros estados.
Para facilitar o acesso à Lei 215/98, o Governo de Roraima implantou um peticionamento eletrônico, tornando a solicitação da isenção de tributos célere, segura e transparente para que o produtor rural acesse as informações a qualquer momento.
“O Governo de Roraima tem fortalecido o setor produtivo e industrial, desburocratizando o acesso aos benefícios que geram investimentos em inovação de ideias e novas tecnologias”, reforçou o governado Antonio Denarium.
Projeto Técnico Econômico
No próximo dia 1° de julho passa a vigorar o PTE (Projeto Técnico Econômico), a nova medida altera o Paea (Projeto Anual de Exploração Agropecuária) que exigia uma renovação constante. Agora, por meio da cooperativa/associação, o produtor rural deverá apresentar um PTE para cinco anos que será monitorado ano a ano durante visita técnica. Ou seja, o agricultor descreverá em seu Projeto Técnico Econômico todas as atividades agropecuárias produtivas ou industriais a serem desenvolvidas nos próximos cinco anos.
O PTE estende a validade da proposta de isenção de tributos do ICMS da Lei 215/98, possibilitando o desenvolvimento rural: elevando o nível da produtividade, oferta de emprego, formação e capacitação de recursos humanos e tecnológicos da região, além do reinvestimento de lucros, entre outros fatores.
Pelo SEI, a Cooperativa poderá prestar esse serviço para o agricultor acompanhar o andamento de seu processo nas instituições envolvidas pela concessão da Lei 215/98, que são a Seadi, Iater (Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural) e Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda).
Documentos e critérios para acessar a Lei 215/98:
1 – O proponente deve estar cooperativado ou associado;
2 – A cooperativa ou associação deve estar credenciada no Sistema Tributário para operacionalizar a Lei;
3 – Formalizar o pedido por meio de Requerimento Modelo;
4 – Documentos pessoais (RG e CPF);
5 – Documentação da propriedade;
6 – CND Estadual PF/PJ;
7 – Licenciamento Ambiental;