À Coordenadoria de Loteria Estadual – CLOE
Atribuições gerais
I – prestar, direta ou indiretamente, na forma do art. 175 da Constituição da República, os serviços inerentes à LOTERR mediante concessão, precedida de concorrência pública, observadas, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, nos termos da Lei nº 1.636, de 18 de janeiro de 2022;
II – autorizar, credenciar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas à prestação indireta dos serviços públicos de loteria e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação estadual e federal atinente à matéria;
III – promover e implementar planos de jogos, programas e projetos que visem à exploração do mercado lotérico e similares;
IV – articular-se com instituições congêneres de outras unidades da federação, com vistas à conjugação de esforços e à concretização de objetivos comuns; e
V – exercer outras atribuições inerentes à sua área de competência técnica que forem determinadas pelo Secretário.