Coordenadoria de Indústria Criativa e Inovação Sustentável – CICI

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Última Modificação :

quarta-feira, 27 de março de 2024

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Coordenadoria de Indústria Criativa e Inovação Sustentável – CICI

Atribuições gerais

I – coordenar, acompanhar e avaliar as políticas que promovam melhorias no ecossistema de inovação;

II – prospectar e promover políticas de ciência, tecnologia e inovação com foco no desenvolvimento de soluções tecnológicas, com vistas ao aumento da competitividade e da produtividade de setores estratégicos do Estado;

III – elaborar, gerenciar e aplicar políticas de ciência, tecnologia e inovação, a fim de promover a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas diversas, visando o desenvolvimento econômico e social do Estado;

IV – apoiar o desenvolvimento de setores estratégicos, na popularização do conhecimento científico e na promoção da ciência, tecnologia e inovação;

V – propor, em parceria com entes públicos e privados, ações para o adensamento das cadeias de produção, a inovação tecnológica e o incremento da competitividade;

VI – exercer a Secretaria Executiva do Fundo de Ciência e Tecnologia do Estado – FECT;

VII – apoiar e articular a atração de investimentos em inovação para implementação de projetos que desenvolvam empreendimentos nos setores estratégicos de: Energias Renováveis, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Turismo, Cadeia do Agronegócio e Biotecnologia.

VIII – captar recursos públicos e privados para execução de projetos de ciência, tecnologia e inovação;

 

IX – promoção, construção e fortalecimento dos ambientes de inovação;

X – estímulo à indústria criativa, cultura da inovação, startups e empreendedorismo de base tecnológica;

XI – estímulo à formação e qualificação de capital intelectual em áreas críticas da inovação;

XII – promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação em setores de Energias Renováveis, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Turismo, Cadeia do Agronegócio e Biotecnologia, com foco na sustentabilidade;

XIII – garantir um ambiente regulatório favorável ao estímulo e atração de empresas de base tecnológica;

XIV – fomentar a cultura e educação empreendedora de inovação; e

XV – exercer outras atribuições inerentes à sua área de competência técnica que forem determinadas pelo Secretário.

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