Coordenadoria de Competitividade Industrial e Comercial – CCIC

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Última Modificação :

quinta-feira, 9 de junho de 2022

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Coordenadoria de Competitividade Industrial e Comercial – CCIC

Atribuições gerais

I – coordenar iniciativas para a implementação da política de desenvolvimento dos setores industrial, comercial, de serviços e dos pequenos negócios;

II – apoiar, disseminar, formular e implementar iniciativas voltadas para o aumento da produtividade, da competitividade e do empreendedorismo de negócios;

III – elaborar estratégias e executar ações para fomentar a industrialização e a promoção de produtos, de origem roraimense, no mercado interno e externos;

IV – estimular a criação de mecanismos de facilitação à atração de parcerias e negócios nacionais e locais;

V – atuar em parceria no aperfeiçoamento de políticas públicas nas áreas de produtividade, financiamento, desburocratização, sustentabilidade com foco nas micro e pequenas empresas e na geração de emprego e renda;

VI – coordenar as ações do Fórum Regional Permanente das Micro e Pequenas Empresas do Estado;

VII – articular e propor o fortalecimento de políticas públicas para disseminação do empreendedorismo;

VIII – estimular a formação e fortalecimento de pequenos negócios baseado em práticas associativas e cooperativas com ações empreendedoras;

IX – incentivar a formação de parcerias para participação das micro e pequenas empresas do Estado em eventos nacionais e internacionais;

X – prospectar oportunidades de negócios para micro e pequenas empresas de Roraima;

XI – apoiar ações com órgãos, entidades públicas e privadas, e organizações não governamentais voltadas para a formalização de novos negócios;

XII – realizar inspeção técnica nos estabelecimentos das empresas requerentes e das incentivadas, para verificação da conformidade do projeto de viabilidade econômica, inclusive índices de investimentos, quantidade de mão de obra e benefícios sociais, dentre outros exigidos por lei;

XIII – analisar as solicitações e expedir laudos técnicos para empresas incentivadas que comprovarem regularidade;

XIV – supervisionar a análise de projetos para concessão de incentivos fiscais às empresas industriais, comerciais e prestadores de serviços instaladas ou que venham a se instalar no Estado;

XV – emitir relatórios técnicos de inspeção, notificações, termos de ocorrência e notas técnicas sobre questões relativas ao Distrito Industrial Governador Aquilino da Mota Duarte;

XVI – exercer a Secretaria Executiva do Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – FDI e do Fundo Estadual de Aval – FUNDAVAL;

XVII – coordenar os procedimentos técnicos de cadastro e fiscalização das atividades executadas pelas empresas instaladas no Distrito Industrial Governador Aquilino da Mota Duarte; e

XVIII – exercer outras atribuições inerentes à sua área de competência técnica que forem determinadas pelo Secretário.

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