Coordenadoria de Desenvolvimento Agroambiental - CDAG
Atribuições gerais
I – propor, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos que colaborem com o desenvolvimento do setor agroambiental do Estado;
II – coordenar ações que colaborem com a estruturação e o desenvolvimento das cadeias produtivas prioritárias estaduais;
III – coordenar, promover, supervisionar e firmar parcerias de cooperação para a realização de estudos de fortalecimento das cadeias produtivas de interesse estratégico;
IV – incentivar e apoiar a formação de parcerias para desenvolver programa de capacitação produtiva voltada para o desenvolvimento sustentável;
V – propor e implementar ações que visem a valorização e a competitividade dos produtos com a inserção e a consolidação das principais cadeias produtivas no mercado local, regional, nacional e internacional;
I – propor, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos que colaborem com o desenvolvimento do setor agroambiental do Estado;
II – coordenar ações que colaborem com a estruturação e o desenvolvimento das cadeias produtivas prioritárias estaduais;
III – coordenar, promover, supervisionar e firmar parcerias de cooperação para a realização de estudos de fortalecimento das cadeias produtivas de interesse estratégico;
IV – incentivar e apoiar a formação de parcerias para desenvolver programa de capacitação produtiva voltada para o desenvolvimento sustentável;
V – propor e implementar ações que visem a valorização e a competitividade dos produtos com a inserção e a consolidação das principais cadeias produtivas no mercado local, regional, nacional e internacional;
VI – incentivar a adoção de medidas que colaborem com o aumento da produção, aprimore a produtividade e consolide um padrão de qualidade para os produtos de Roraima;
VII – manter atualizado banco de dados agropecuários e o registro de informações estatísticas gerenciais das principais cadeias produtivas do Estado;
VIII – auxiliar o Secretário em assuntos relacionados à bioeconomia, extrativismo, produção animal, produção vegetal, produção florestal, aquicultura e pesca, entre outros assuntos afins;
IX – incentivar e buscar parcerias que apoiem programas de pesquisa, estudos, levantamentos e análise de interesse para o desenvolvimento das cadeias produtivas estaduais;
X – estabelecer, acompanhar a execução da política estadual de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor; e
XI – exercer outras atribuições inerentes à sua área de competência técnica que forem determinadas pelo Secretário.