A agropecuária é um setor econômico que acarreta enorme nível de incerteza quanto aos resultados, visto que os eventos naturais geram consideráveis perdas na produção, como prejuízos de safra e morte de animais.
Para diminuir a exposição destes riscos, os produtores optam pelo seguro rural, uma ferramenta que garante mais proteção ao homem do campo. Ao adquirir a ferramenta ele paga uma taxa de contratação denominada prêmio do seguro.
Por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), o Governo Federal tem ajudado o produtor, que muitas vezes não tem capacidade de arcar com as despesas do seguro, sobretudo, por entender a importância da atividade agropecuária para a economia nacional.
Objetivo do Programa
O objetivo do programa coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), é ampliar o acesso ao seguro rural, garantindo ao segurado a cobertura de perdas decorrentes de adversidades incontroláveis; incorporar o seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária; desenvolver o uso de tecnologias adequadas e modernizar a gestão do empreendimento agropecuário.
Beneficiários
São beneficiários de subvenção econômica estadual ao prêmio do seguro rural os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam os requisitos previstos na Lei Federal nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003 e na Lei Estadual nº 16.166, de 7 de julho de 2009, que produzam as seguintes culturas: abacaxi, algodão, alho, arroz, batata, café, cebola, cevada, feijão, tomate, ameixa, caqui, figo, goiaba, kiwi, laranja, maçã, melancia, morango, nectarina, pera, pêssego, tangerina, uva, floresta cultivada, milho segunda safra, trigo sequeiro ou que desenvolvam as modalidades de aquicultura e pecuária.
Podem se inscrever no Programa os produtores cujas atividades de lavoura, aquicultura ou exploração pecuária não sejam amparadas pelo Programa de Atividade Agropecuária – PROAGRO. A subvenção econômica estadual é limitada ao percentual máximo de até 20% (vinte por cento) do prêmio total.
Valor da contribuição federal
A Subvenção Estadual ao Prêmio de Seguro Rural não poderá exceder o limite de R$ 4.400,00 por CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, por cultura ou espécies animais e de R$ 8.800,00 por CPF por ano civil.
São dois os grupos de atividades considerados no programa. O primeiro compreende os grãos, incluindo o café. Já o segundo engloba as frutas, as olerícolas e a cana-de-açúcar. Não existe distinção em termos de cobertura e produto para esse último grupo e, por isso, todas as culturas que o compõem têm o percentual de subvenção fixado em 35%.
O percentual de subvenção do primeiro grupo – grãos e café – varia com o tipo de cobertura, que pode ser de riscos nomeados ou multirrisco. No primeiro caso, as apólices são mais específicas à realidade do produtor segurado, cobrindo apenas aqueles riscos que apresentam maior probabilidade de ocorrência e maior possibilidade de perdas. Para apólices de riscos nomeados, o percentual de subvenção é de 30%.
Os seguros de cobertura multirrisco apresentam percentual de subvenção que varia de acordo com o tipo de produto e o nível de cobertura. Em geral, quanto maior o nível de cobertura, menor é o percentual subvencionado. Para coberturas entre 65% e 75%, a subvenção é de 40%, e de 35% para seguros de receita/faturamento e custeio/produtividade, respectivamente. Quando o nível de cobertura é superior a 75%, esses números se reduzem a 35% e 30%.
As demais modalidades, citadas anteriormente, têm percentual de subvenção fixado em 35%. Além disso, é importante destacar que cada modalidade tem um valor máximo subvencionável por produtor. Para a atividade agrícola, o limite é de R$ 72 mil, enquanto para as outras modalidades, o valor é de R$ 24 mil cada. Caso atue em todas as modalidades, o produtor rural pode receber uma subvenção máxima de R$ 144 mil por ano.
Resultados de 2021
Os resultados do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) do governo federal foram recordes no ano passado, segundo o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Ministério da Agricultura, Pedro Loyola.
No ano passado, o governo destinou R$ 1,18 bilhão ao programa e área segurada somou 14 milhões de hectares. Em 2021, 121.220 produtores acessaram o programa com 217.934 apólices.
O valor segurado no ano passado foi de R$ 68,3 bilhões. O prêmio totalizou R$ 4,25 bilhões. As indenizações pagas por seguradoras aos produtores atingiram R$ 4,1 bilhões de janeiro a novembro do ano passado. Atualmente 15 seguradoras privadas estão credenciadas no PSR no Brasil.
Como acessar o PSR?
Da maneira como funciona atualmente, o acesso ao PSR não requer atuação direta do produtor rural. É a própria seguradora que, após acertar os termos do seguro com o produtor, submete a apólice contratada para a apreciação da equipe técnica do Mapa. Caso ainda haja recursos disponíveis e o cadastro do produtor seja aprovado, a subvenção é liberada.
A aprovação do cadastro do produtor para o qual a seguradora pleiteia a subvenção requer a inexistência de restrição junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Além disso, a não conformidade dos dados referentes à área segurada também pode levar ao impedimento do cadastro e a não liberação do recurso financeiro.
Fonte: canalrural / agricultura.pr.gov.br / blog.humberseguros