A Estrutura
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 7º Nos termos art. 3º da Lei nº 499 e do art. 46 da Lei nº 498, ambas de 19 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI compreende:
I – Nível de Administração Superior:
- a) Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – GAB.
II – Nível de Gerência Superior:
- a) Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – GABADJ.
III – Nível de Assessoramento:
- a) Gabinete – GAB; e
- b) Assessoria – ASSES.
IV – Nível de Execução Instrumental:
- a) Unidade Gestora de Atividades Meio – UGAM.
V – Nível de Execução Programática:
- a) Coordenadoria de Desenvolvimento Agroambiental – CDAG;
- b) Coordenadoria de Agricultura Familiar e Indígena – CAFI;
- c) Coordenadoria de Competitividade Industrial e Comercial – CCIC;
- d) Coordenadoria de Negócios Internacionais – CNIN;
- e) Coordenadoria de Zoneamento Econômico-Ecológico – CZEE;
- f) Coordenadoria de Indústria Criativa e Inovação Sustentável – CICI;
- g) Coordenadoria de Estrutura para Produção e Comercialização – CEPC;
- h) Coordenadoria de Projetos Estratégicos – CPRE; e
- i) Coordenadoria de Loteria Estadual – CLOE.
VI – Nível de Atuação Complementar e Órgãos Colegiados:
- a) Entidades da Administração Indireta vinculadas à SEADI:
- Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA;
- Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural – IATER;
- Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH;
- Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A – DESENVOLVE/RR; e
- Companhia de Desenvolvimento de Roraima S. A – CODESAIMA;
- b) Órgãos Colegiados:
- Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima;
- Conselho Diretor do Fundo de Aval do Estado de Roraima;
- Conselho Diretor do Fundo de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável; e
- Fórum Regional Permanente das Micro e Pequenas Empresas do Estado de Roraima.
Art. 8º A Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI será dirigida pelo titular da Secretaria de Estado; a Secretaria-Adjunta por Secretário (a) – Adjunto (a) de Estado; as Coordenadorias por Coordenadores-Gerais; a Unidade Gestora pelo Gestor de Atividade-Meio, a Assessoria por Assessores; o Gabinete, as Divisões e os Núcleos por Chefes; as Áreas e Seções por Gerentes, cujos cargos e funções serão providos na forma da legislação pertinente.
Art. 9º O detalhamento da estrutura organizacional básica, a nível divisional, será fixado por ato do Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI, obedecidos os critérios constantes do art. 10 deste Regimento Interno.
Art. 10. A estrutura organizacional fixada neste Capítulo constitui a base estrutural para as principais áreas de atuação permanentes da Secretaria, no âmbito da administração direta, podendo dela resultar, em consequência dos programas, projetos e atividades a serem cumpridos pela Pasta, unidades administrativas de menor porte, de caráter permanente ou transitório, adequadas às finalidades a que deverão servir.
- 1º As unidades administrativas referidas neste artigo serão criadas, extintas, transformadas, ampliadas ou fundidas por ato do Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI, observadas as disposições deste artigo.
- 2º O ato a que se refere o § 1º deste artigo deverá estabelecer a organização interna, estrutura, competências e demais especificidades das unidades, bem como definir instrumentos para o acompanhamento de resultados.
Art. 11. A Assessoria, órgão permanente de assessoramento direto ao Secretário e ao Secretário Adjunto, permanecerá vinculada ao Secretário, que poderá designar, por ato próprio, assessores para atuar junto às Unidades da Secretaria visando ao desempenho de atividades específicas.