COORDENADORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E INDÍGENA - CAFI

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Última Modificação :

quarta-feira, 27 de março de 2024

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Coordenadoria de Agricultura Familiar e Indígena – CAFI

Atribuições gerais

I – propor, orientar, apoiar, acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos que colaborem com o desenvolvimento e fortalecimento da Agricultura Familiar e Indígena;

II – propor políticas de incentivo à organização socioeconômica, ao fortalecimento do associativismo e do cooperativismo na promoção, estímulo e estruturação das atividades produtivas desenvolvidas por agricultores familiares e indígenas;

III – promover e disseminar a adoção de tecnologias nas atividades relacionadas à agricultura familiar e indígena, suas cadeias produtivas e ao uso sustentável da biodiversidade;

 

IV – formular, coordenar, promover, supervisionar, acompanhar, avaliar e firmar parcerias de cooperação técnica, em sintonia com as demandas dos segmentos de produção, agroindustrialização, comercialização e abastecimento, fomento às tecnologias sociais, promoção e valorização da biodiversidade, agricultura urbana e periurbana – AUP, familiar e indígena;

V – articular parcerias para a implantação de programa da expansão da área plantada, a partir da disseminação do uso de tecnologias, oferta de insumos e mecanização do processo produtivo da agricultura familiar e indígena;

VI – promover ações voltadas ao aumento da produtividade, da competitividade e do empreendedorismo;

VII – prestar apoio às ações voltadas para a promoção, divulgação e comercialização dos produtos das agroindústrias familiares;

VIII – articular, identificar, disseminar e coordenar a identificação de fontes de financiamento e a captação de recursos para fomento da política de financiamento de atividades produtivas da agricultura familiar e indígena;

IX – promover, monitorar, executar e avaliar os programas, projetos e ações que proporcionem o acesso aos produtos da agricultura familiar e indígena ao mercado, institucional e de ampla concorrência,

X – coletar, organizar, analisar e manter atualizado informações que permitam promover a adequação do perfil e do setor produtivo rural às reais demandas do mercado;

XI – propor, orientar e acompanhar as ações voltadas ao apoio logístico, suprimento de insumos, processos produtivos e alianças mercadológicas de apoio à agricultura familiar e indígena;

XII – articular as relações do Estado com as entidades parceiras, comprometidas com o aperfeiçoamento das políticas públicas para a agricultura familiar e indígena;

XIII – promover o acesso de produtos da sociobiodiversidade e agroecológicos-orgânicos a sistemas de certificação e rastreabilidade;

XIV – exercer a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CDERS;

XV – planejar, projetar, regulamentar e operar o serviço de embarcações da Balsa do Passarão e promover sua gestão e fiscalização, observando as normas relacionadas ao uso, manutenção e operação;

XVI – zelar e manter em pleno funcionamento a Balsa do Passarão, mantendo-a em boas condições de uso;

XVII – realizar as manutenções necessárias para funcionamento da Balsa, verificando seu estado de conservação, consumo e quilometragem;

XVIII – providenciar o transporte de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Balsa e das suas unidades desconcentradas; e

XIV – exercer outras atribuições inerentes à sua área de competência técnica que forem determinadas pelo Secretário.

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