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Concessão de Benefícios da Lei de Incentivos Fiscais (Lei 215/98)

Última Modificação :

sexta-feira, 27 de maio de 2022

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Concessão de Benefícios da Lei de Incentivos Fiscais (Lei 215/98)

Finalidade

Atender as pessoas físicas e jurídicas quanto aos benefícios da Lei de Incentivos Fiscais – Lei 215/98.

Forma de atendimento

Presencial, Site ou sistema

Etapas de atendimento

1 - Atender e orientar o interessado;
2 - Receber requerimento da Habilitação junto ao Programa de Incentivos Fiscais;
3 - Analisar os documentos do proponente e do Projeto Executivo;
4 - Elaborar Declaração de Habilitação de Aptidão do Proponente (PF/PJ);
5 - Retorno ao interessado.

Prazo para realização

Acima de 20 dias

Requisitos

1 - O proponente deve ser estar cooperativado ou associado; 2 - A cooperativa ou associação deve estar habilitada no Sistema Tributário; 3 - Documentações pessoais; 4 - Documentação da propriedade; 5 - CND PF/PJ; 6 - Licenciamento Ambiental; 7 - Projeto Anual de Exploração Agropecuária – PAEA; 8 - Formalização de Requerimento.

Canais de Acesso

Local: Sede da SEADI - 7:30 às 13:30 Telefone: (95) 98402-1209 - 7:30 às 13:30 E-mail: gabinete@seadi.rr.gov.br Unidade SEI: SEADI/GAB

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Coordenadoria

COORDENADORIA DE DESENVOL. AGROAMBIENTAL – CDAG

Público Alvo

Cidadãos
Empresas

Prazo para realização

Acima de 20 dias
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